A medida prevê desde limites para a presença de
gorduras trans industriais em alimentos até o banimento do uso de gordura
parcialmente hidrogenada até 2023.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou regras que limitam o uso de gorduras trans industriais em alimentos. A proposta
prevê a implantação da norma em três fases, iniciando com o estabelecimento de
limites de gorduras trans industriais para a indústria e serviços de
alimentação e prosseguindo até o banimento do uso de gordura parcialmente
hidrogenada até 2023.
A medida visa proteger a saúde da
população, uma vez que o consumo elevado dessas gorduras é nocivo à saúde por
favorecer o surgimento de problemas cardiovasculares, como o entupimento de
artérias que irrigam o coração, e aumentar o risco de morte por essas doenças.
De acordo com a diretora Alessandra
Bastos, relatora da proposta, "não só no Brasil, mas no mundo todo, é de
conhecimento dos profissionais de saúde o risco que a gordura trans industrial
representa para a saúde e sua associação com doenças cardiovasculares".
Ela afirma que todos os posicionamentos da Anvisa foram amplamente discutidos
anteriormente, inclusive o tempo necessário para o setor regulado se adequar às
novas normas.
Amplamente
consumidas, as gorduras trans podem ser encontradas na formulação de
margarinas, biscoitos, snacks,
bolos, massas instantâneas, sorvetes, chocolates, pratos congelados, pipoca de
micro-ondas, entre muitos outros alimentos industrializados. A gordura trans
também está presente em frituras comercializadas em serviços de alimentação e
por vendedores ambulantes.
Etapas
A primeira fase é focada na imposição
de limites de gorduras trans industriais na produção de óleos refinados,
limitando a 2% sua presença nesses produtos. As gorduras trans industriais em
óleos refinados são produzidas em função do tratamento térmico aplicado durante
a etapa de desodorização (eliminação de odores desagradáveis). O prazo para adequação
é de cerca de 18 meses. Portanto, a restrição passará a vigorar a partir de 1º
de julho de 2021.
Nessa mesma data, entrará em vigor a
fase de restrição de gordura trans industrial para os demais alimentos, com a
adoção do mesmo limite de 2% de gorduras trans industriais do total de gordura
presente nos alimentos em geral, industrializados e comercializados no varejo e
atacado. Dessa forma, a norma ampliará a proteção à saúde, alcançando os
produtos destinados à venda direta aos consumidores e ofertados nos serviços de
alimentação. Essa restrição vai vigorar entre 1º de julho de 2021 e 1º de
janeiro de 2023.
No entanto, há uma exceção: a regra
não valerá para alimentos destinados exclusivamente para fins industriais,
portanto usados como matérias-primas.
Já na última fase da implementação, a
norma prevê o banimento do ingrediente gordura parcialmente hidrogenada, a
principal fonte de gorduras trans industriais nos alimentos, a partir de 1º de
janeiro de 2023.
Sobre as gorduras trans
As gorduras trans, tecnicamente
conhecidas como ácidos graxos trans, são um tipo de gordura que pode ser
encontrada de forma natural nos alimentos derivados de animais ruminantes
(bois, cabras, carneiros, entre outros), como carnes, banha, queijos, manteiga,
iogurtes e leite integral, ou que pode ser produzida industrialmente durante a
hidrogenação parcial de óleos vegetais ou seu tratamento térmico.
Nos alimentos derivados de animais
ruminantes, as concentrações de gorduras trans são consideradas pequenas,
portanto em níveis seguros para consumo. De acordo com a Anvisa, a maior
preocupação é com os produtos industrializados.
Riscos à saúde
Durante muitos anos, acreditava-se que
os óleos e gorduras parcialmente hidrogenados (OGPHs) seriam opções mais
saudáveis que a gordura saturada. Desde 1990, porém, evidências científicas
apontam para riscos à saúde decorrentes desses ingredientes, como aumento do
colesterol ruim (LDL) no organismo e redução do colesterol bom (HDL).
Atualmente, há evidências convincentes
de que o consumo de gorduras trans acima de 1% do valor energético total (VET)
em alimentos gera fatores de risco para o desenvolvimento de doenças
cardiovasculares, aumentando a ocorrência de problemas coronarianos e a
mortalidade por essas causas.
De acordo com dados de 2008 e 2009 da
Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), o consumo diário de gorduras trans atingiu, no mínimo, 1%
do valor energético total (VET) para todas as faixas etárias. Naquele levantamento,
o maior consumo foi observado entre adolescentes, com 1,2%. Mas estimativas de
2010 já apontavam para um consumo geral de 1,8% pela população
brasileira.
Referências:
Governo
do Brasil. Regulamentação. Anvisa aprova regras que limitam o uso de
gorduras trans em alimentos. 2019.
Disponível em: <
https://www.gov.br/pt-br/noticias/saude-e-vigilancia-sanitaria/2019/12/anvisa-aprova-regras-que-limitam-o-uso-de-gorduras-trans-industriais-em-alimentos>.
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