terça-feira, 29 de junho de 2021

Atualizada regra sobre uso de gorduras trans industriais

 A principal mudança refere-se ao prazo de comercialização de óleos refinados e alimentos industrializados.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U)  a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 514/2021, que altera dispositivos da RDC 332/2019, norma que define os requisitos para o uso de gorduras trans industriais em alimentos no país. A principal mudança refere-se ao prazo de comercialização de óleos refinados e alimentos industrializados.

                  Fonte: Google Imagens

Caixa de Texto: Fonte: IdecDe acordo com as alterações na RDC 332/2019, os óleos refinados com a presença de gordura trans industriais acima do limite máximo de 2 gramas por 100 gramas de gordura total, fabricados até 30/6/2021, poderão ser comercializados dentro do prazo final de validade do produto. Depois de esgotado o estoque, não será permitida a venda de itens com teor acima do limite previsto na Resolução. Na redação anterior, a norma estabelecia que os óleos refinados (de soja, girassol, canola e milho, entre outros) não poderiam ser vendidos ao consumidor a partir de 01/7/2021.   

Além disso, as regras estabelecem que alimentos industrializados fabricados até 30 de junho de 2021 também poderão ser vendidos até o final de seus respectivos prazos de validade, mesmo contendo gorduras trans industriais acima do limite estabelecido na RDC 332/2019. No entanto, ainda que estejam dentro do prazo de validade, estes produtos só poderão ser comercializados até 31 de dezembro de 2022. Vale lembrar que o limite de gordura trans nos alimentos industrializados (biscoitos, sorvetes, massas instantâneas, massa de pastel, entre outros) também é de até 2 gramas por 100 gramas de gordura total.

Fonte: Idec

Perguntas e respostas  

Para prestar esclarecimentos sobre o tema às empresas da indústria de produtos alimentícios, a Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) lançou, a 3ª edição de um documento com perguntas e respostas sobre requisitos para uso de gordura trans industriais em alimentos. 

 Ao todo, são 46 questões sobre o assunto, já incluindo perguntas e respostas sobre as alterações na RDC 332/2019.

As mudanças inseridas na 3ª edição do documento trazem orientações sobre os prazos que devem ser observados pelos fabricantes de alimentos, pelos serviços de alimentação e pelos comerciantes, no que se refere às diferentes restrições no uso de gorduras trans industriais.

Fonte: Google Imagens

·       Confira a íntegra do perguntas e respostas sobre requisitos para uso de gordura trans industriais em alimentos. No link:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/alimentos/perguntas-e-respostas/gorduras-trans-industriais.pdf


Fonte:

ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Atualizada regra sobre uso de gorduras trans industriais. Disponível em: <https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/atualizada-regra-sobre-uso-de-gorduras-trans-industriais> Acesso em 24 de Junho de 2021.

Gerência de Padrões e Regulação de Alimentos. Perguntas e Respostas - Requisitos para uso de gorduras trans industriais em alimentos. Disponível em: <https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/alimentos/perguntas-e-respostas/gorduras-trans-industriais.pdf> Acesso em 24 de Junho de 2021.


sexta-feira, 11 de junho de 2021

PESQUISA BUSCA BIOATIVOS NATURAIS CONTRA FUNGOS, BACTÉRIAS E VÍRUS

       Um estudo desenvolvido pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) com a finalidade de avaliar os efeitos causados por bioativos vegetais quando associados às nanopartículas metálicas e biogênicas teve como resultado preliminar a eliminação de bactérias, superbactérias, fungos e vírus por meio de nanopartículas sintetizadas através da ação de organismos vivos.

     O intuito da pesquisa é conseguir alcançar um nível de atividade biológica natural como alternativa aos produtos sintéticos disponíveis no mercado de defensivos agrícolas nos dias de hoje. Foram realizados testes in vitro, os quais já foram possíveis comprovar a ação do produto. Na etapa seguinte, os pesquisadores pretendem avaliar a capacidade dessas nanopartículas inativar vírus, incluindo o Sars-CoV-2, vírus que causou a atual pandemia de Covid-19.

Fonte: news-medical

    A coordenadora do projeto, professora Fabiana Gisele da Silva Pinto, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Unioeste, explica que a nanopartícula é uma matéria-prima com diferentes utilidades, e tem como benefício uma baixa toxicidade tanto para as células humanas quanto para o meio ambiente, uma vez que elas não geram resíduos tóxicos.

      Como exemplo, a professora Fabiana menciona o triclosan, um agente bactericida banido tanto nos Estados Unidos quanto nos países da Europa, e que continua sendo muito utilizado no Brasil como antisséptico e conservante em cosméticos e fármacos. “A nanopartícula pode substituir esse composto químico antimicrobiano, presente em medicamentos, sabonetes, desodorantes e cremes dentais”, sugere.

                                                                                                              Foto: Unioeste

        A equipe de pesquisa é composta pela estudante de pós-doutorado Juliana Moço Correa e pelas estudantes de mestrado Joelma Marques Batista, Débora Marina Bandeira e Larissa Valéria Lakoiski, além de duas alunas de Iniciação Científica do curso de graduação em Ciências Biológicas. Além dessas, também integram o estudo os pesquisadores Gerson Nakazato e Renata Katsuko Takayama Kobayash, do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Estadual de Londrina (UEL), que atuam no Laboratório de Bacteriologia Básica e Aplicada do Departamento de Microbiologia.

                                                                                                               Foto: Unioeste

        Por conseguinte, ela ainda aponta a possibilidade de, futuramente, substituir substâncias nocivas à saúde humana em vários produtos da indústria. Além disso, tanto o processo quanto o produto já estão com patente registrada pelo INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no Ministério da Economia.

 

Referências Bibliográficas:

https://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=112326

http://www.seti.pr.gov.br/Audio/Pesquisa-da-Unioeste-busca-bioativos-naturais-contra-bacterias-fungos-e-virus

domingo, 6 de junho de 2021

O que determina o prazo de validade de um alimento?

 

Fonte: disponível em: (https://istoe.com.br/450271_CIENTISTAS+JAPONESES+CRIAM+SENSOR+QUE+DETECTA+ALIMENTOS+ESTRAGADOS/)

Os conhecidos testes de vida de prateleira são utilizados para determinar o prazo em que um alimento deve ser consumido com segurança, sem causa qualquer problema de saúde ou ter suas características organolépticas (cor, odor e sabor) alteradas.

Este tipo de estudo é realizado em laboratório com pequenas amostras do alimento, onde se avalia sob qual o tempo e condições aquele alimento irá se deteriorar. Estes testes são realizados em ambientes com umidade e temperatura controlados, e regularmente as amostras são checadas.

Para se determinar o prazo de validade são analisados se a quantidade de microrganismos presentes no alimento ao longo de tempo se encontra dentro do limite estabelecido pela Agência de Vigilância Sanitária, o aspecto, aroma, sabor e a cor do alimento.

 Os laboratórios costumam ter ideia da validade de determinados produtos através de resultados obtidos com produtos semelhantes, porém o que é realmente necessário checar, por meio destes testes é se o tempo de vida de prateleira estabelecido ali é realmente verdadeiro, o que nem sempre acontece porque a utilização da matéria-prima pode causar grande variação no resultado.

Durante a realização dos testes, os alimentos não-refrigerados, serão submetidos a temperaturas mais elevadas do que as registradas em regiões onde estes serão comercializados, mostrando como o produto se comportará se submetido a condições extremas, no caso dos alimentos refrigerados, o prazo de validade é calculado tendo como base a sua exposição em uma prateleira de supermercado com uma temperatura já pré-determinada.

Os prazos de validade de alimentos são determinados como uma certa margem de segurança, sendo a prazo repassado ao consumidor um pouco menor do que o encontrado nas analises, porém isso não significa que o alimento deva ser consumido após o prazo estabelecido no rótulo, pois não é possível garantir sua integridade.

Para determinar o prazo de validade de alimentos, podem ser empregados métodos diretos, como os estudos de estabilidade em tempo real e testes de desafio e metodologias indiretas, como estabilidade acelerada e uso de dados coletados ou modelos preditivos.

Referência bibliográfica:

https://foodsafetybrazil.org/como-determinar-o-prazo-de-validade-de-um-alimento/#:~:text=Para%20se%20determinar%20as%20validades,hist%C3%B3ricos%20coletados%20ou%20modelos%20preditivos.

https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2021/05/25/como-funciona-o-prazo-de-validade-dos-alimentos.htm

sexta-feira, 4 de junho de 2021

A fome e a insegurança alimentar

Família de agricultores. Fonte: Governo Federal

    Em 2021 a Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN) realizou o Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil. De acordo com os resultados da pesquisa, nos três meses anteriores à coleta de dados, 44,8% dos domicílios brasileiros estavam com seus moradores em segurança alimentar, enquanto que 55,2% das demais se encontravam em situação de insegurança alimentar; 9% estavam em situação grave, isto é, tinham a fome presente no cotidiano, enquanto que nas áreas rurais, a situação era pior, atingindo 12%. A partir do inquérito, constatou-se que os níveis moderado e grave de fome atingiram 11,5% e 9% da população brasileira, sendo o pior índice desde 2004, quando os índices eram de 12% e 9,55%, respectivamente.

    Segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado no mês de janeiro de 2021 pelo IBGE, a inflação de alimentação e bebidas acumulou uma taxa de 14,36% ao longo de 2020, no mesmo ano, itens comumente consumidos pelos brasileiros apresentaram alta expressiva nos custos, como o óleo de soja (+ 103,79%) e o arroz (+ 76,01%) o que ajuda a ilustrar os impactos na qualidade das refeições consumidas no país e na própria cultura alimentar como um todo.

Além do ano de 2020 ter sido atípico por conta da pandemia do novo coronavírus, a alta do preço do dólar também contribuiu com o aumento dos preços dos alimentos, haja visto que com a estabilidade do dólar em cerca de R$ 5,14  no mês de dezembro, tornou-se mais vantajoso para outros países importar alimentos do Brasil, ao mesmo tempo em que tornava mais lucrativa a exportação por parte do agronegócio, diminuindo assim a oferta de alimentos no mercado interno.

Além disso, de acordo com um relatório divulgado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e o Programa Mundial de Alimentos (WFP), estima-se que a situação de fome aguda deve aumentar em 20 países nos próximos meses, caso não haja uma ação de assistência urgente em grande escala. Isso significa dizer que atualmente, mais de 34 milhões de pessoas ao redor do mundo já enfrentam níveis de emergência de fome aguda, ou seja, estão a um passo da morte em decorrência da fome.

Diante deste cenário catastrófico, faz-se necessário, como já indicado pelo relatório, ações de rápidas e efetivas, que visem atender às necessidades atuais e futuras, o que vai desde aumentar a assistência alimentar e nutricional nessas localidades, até restabelecimento de sistemas de coleta de água e formas de aumentar o acesso à renda para as comunidades mais vulneráveis.

No Brasil, a agricultura familiar é de extrema importância, como já indicado pelo Censo Agropecuário de 2017, indicando que 77% dos estabelecimentos agrícolas do país foram classificados como sendo de agricultura familiar, em termos de extensão territorial, abrangem cerca de 23% dos estabelecimentos do mesmo setor em território nacional, até o ano do censo, mais de 10 milhões de pessoas eram empregadas pela agricultura familiar, o que representava na época, 67% do total de empregos na área, bem como responsável por 23% do total de produção no país. O Censo também destaca os impactos dessa modalidade na alimentação dos brasileiros, uma vez que das culturas permanentes, a agricultura familiar é responsável pela pela produção de 48% da produção de café e banana; 80% do valor de produção de mandioca, 69% da produção de abacaxi e 42% da produção de feijão. 


Programas como o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) e o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) são responsáveis pelo incentivo e fomento à agricultura familiar. O PAA emprega recursos públicos para a compra de leite e produtos hortifruti e distribui para o país através do Conab (Companhia Nacional de Abastecimento). Já o PNAE é amparado pela Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que determina o valor mínimo de 30% da verba repassada aos estados, municípios e Distrito Federal através do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) seja utilizada para a aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar, dando prioridade aos assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e quilombolas, apoiando assim a produção de alimentos local e de qualidade. 

Na prática, isso significa que enquanto as grandes corporações do agronegócio exportam alimentos visando o lucro por commodities, é a agricultura familiar que sacia a fome dos jovens estudantes através da merenda escolar ao redor de todo o país, uma refeição fundamental na vida de muitas famílias brasileiras, cenário esse que já não é realidade desde a paralisação das aula presenciais em decorrência da pandemia de SARS-Cov-2, ou seja, mais crianças e adolescentes perderam acesso à uma das principais refeições de seus dias e em paralelo à isso, muitas famílias que antes dependiam destes programas para comercializarem seus produtos, agora se vem em uma situação ainda mais precária.

Portanto, é evidente que há uma grande necessidade de incentivar ainda mais a produção de alimentos de origem familiar, bem como valorizá-la adequadamente e promover a distribuição igualitária em todo o território nacional, através de políticas públicas, especialmente em um momento tão dramático da história, na qual a alimentação, uma das necessidades mais básicas para a sobrevivência humana, está sob ameaça.



Referências

http://www.fao.org/family-farming/detail/fr/c/1392789/

https://ojoioeotrigo.com.br/2021/01/preco-de-alimentos-2021/

http://www.fao.org/brasil/noticias/detail-events/pt/c/1391674/

https://ojoioeotrigo.com.br/2020/10/abastecendo-o-direito-a-alimentacao/

https://www.fnde.gov.br/index.php/programas/pnae/pnae-eixos-de-atuacao/pnae-agricultura-familiar

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/agricultura-familiar-1