segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Indústria quer mudar regras para validade de alimentos não perecíveis

A data de validade dos alimentos é um limite que indica o período em que o alimento pode ser consumido, e a legislação diz que estabelecimentos não podem comercializá-los após esta data. Mas nem todos os alimentos que passam da data de validade estão impróprios para o consumo. Pensando nisso, a ABIA (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos) propõe uma nova abordagem em relação ao conceito de data de validade para alimentos não perecíveis. 

Nesta nova abordagem, os estabelecimentos poderiam efetuar a venda dos alimentos não perecíveis que passaram da data sem haver penalidades, e o consumidor teria a opção de consumir o alimento caso o avaliasse através do odor, gosto e aparência e o julgasse próprio para consumo. Na nova abordagem proposta pela ABIA, o conceito regulatório "best before" substituiria as datas de validade nas embalagens de produtos não perecíveis que permanecem estáveis em temperatura ambiente, possuem pouca água ou passaram por esterilização. Esse termo, que significa "consumir preferencialmente antes de...", é utilizado em países como Estados Unidos e Reino Unido, e diz respeito à qualidade do alimento, não à segurança do mesmo. Após a data indicada os alimentos poderiam ter mudanças no sabor, valor nutricional e textura, mas que não significam exatamente contaminação, mas sim mudanças naturais causadas pelo tempo. Isso só vale para quando o alimento está fechado e armazenado corretamente.

A proposta foi apresentada no Fórum Nacional da Cadeia de Abastecimento, promovido pela Abras (Associação Brasileira de Supermercados). Como argumento  para a mudança, foi trazido à tona um estudo realizado pela própria Abras que indica que 42,5% do descarte de alimentos no varejo é de não perecíveis e têm como causa a data de validade vencida, podendo ser considerado um grande nível de desperdício. A ABIA diz, porém, que a adoção do "best before" deve estar vinculada a rígidos programas de qualidade, entre eles o controle e boas práticas de fabricação em relação a aspectos microbiológicos.

Mas, mesmo nesse modelo, indústria e supermercados não ficam imunes à responsabilidade. O advogado Frederico Glitz afirma à UOL que, ainda que a proposta seja regulamentada, as empresas poderão ser cobradas por possíveis danos à saúde dos consumidores. Segundo ele, para que a responsabilidade pela ingestão desses alimentos seja inteiramente das pessoas, seria necessário alterar o Código de Defesa do Consumidor.

A proposta da ABIA ainda não foi manifestada como pedido formal ao governo federal, e quando for precisará ser avaliada pela Anvisa e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

É valido lembrar que os alimentos podem parecer e cheirar bem mesmo após a data de validade, mas isso não significa que sejam sempre seguros para comer.


Referências:

Nenhum comentário:

Postar um comentário