terça-feira, 29 de junho de 2021

Atualizada regra sobre uso de gorduras trans industriais

 A principal mudança refere-se ao prazo de comercialização de óleos refinados e alimentos industrializados.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U)  a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 514/2021, que altera dispositivos da RDC 332/2019, norma que define os requisitos para o uso de gorduras trans industriais em alimentos no país. A principal mudança refere-se ao prazo de comercialização de óleos refinados e alimentos industrializados.

                  Fonte: Google Imagens

Caixa de Texto: Fonte: IdecDe acordo com as alterações na RDC 332/2019, os óleos refinados com a presença de gordura trans industriais acima do limite máximo de 2 gramas por 100 gramas de gordura total, fabricados até 30/6/2021, poderão ser comercializados dentro do prazo final de validade do produto. Depois de esgotado o estoque, não será permitida a venda de itens com teor acima do limite previsto na Resolução. Na redação anterior, a norma estabelecia que os óleos refinados (de soja, girassol, canola e milho, entre outros) não poderiam ser vendidos ao consumidor a partir de 01/7/2021.   

Além disso, as regras estabelecem que alimentos industrializados fabricados até 30 de junho de 2021 também poderão ser vendidos até o final de seus respectivos prazos de validade, mesmo contendo gorduras trans industriais acima do limite estabelecido na RDC 332/2019. No entanto, ainda que estejam dentro do prazo de validade, estes produtos só poderão ser comercializados até 31 de dezembro de 2022. Vale lembrar que o limite de gordura trans nos alimentos industrializados (biscoitos, sorvetes, massas instantâneas, massa de pastel, entre outros) também é de até 2 gramas por 100 gramas de gordura total.

Fonte: Idec

Perguntas e respostas  

Para prestar esclarecimentos sobre o tema às empresas da indústria de produtos alimentícios, a Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) lançou, a 3ª edição de um documento com perguntas e respostas sobre requisitos para uso de gordura trans industriais em alimentos. 

 Ao todo, são 46 questões sobre o assunto, já incluindo perguntas e respostas sobre as alterações na RDC 332/2019.

As mudanças inseridas na 3ª edição do documento trazem orientações sobre os prazos que devem ser observados pelos fabricantes de alimentos, pelos serviços de alimentação e pelos comerciantes, no que se refere às diferentes restrições no uso de gorduras trans industriais.

Fonte: Google Imagens

·       Confira a íntegra do perguntas e respostas sobre requisitos para uso de gordura trans industriais em alimentos. No link:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/alimentos/perguntas-e-respostas/gorduras-trans-industriais.pdf


Fonte:

ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Atualizada regra sobre uso de gorduras trans industriais. Disponível em: <https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/atualizada-regra-sobre-uso-de-gorduras-trans-industriais> Acesso em 24 de Junho de 2021.

Gerência de Padrões e Regulação de Alimentos. Perguntas e Respostas - Requisitos para uso de gorduras trans industriais em alimentos. Disponível em: <https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/alimentos/perguntas-e-respostas/gorduras-trans-industriais.pdf> Acesso em 24 de Junho de 2021.


Nenhum comentário:

Postar um comentário