segunda-feira, 27 de julho de 2020

Rotulagem de alimentos


Rotulagem de alimentos

A Anvisa é o órgão que estabelece quais as informações devem constar nos rótulos dos alimentos, visando garantir a qualidade do produto e a saúde da população. As regras são importantes para que as empresas forneçam à população dados que ajudem na hora da escolha do produto.
Lista de ingredientes, prazo de validade e informações nutricionais estão entre os itens obrigatórios nos rótulos, assim como a medida caseira, que é como o consumidor mede os alimentos (fatias, xícaras, colheres, etc). 
Fonte: ANVISA


Informações sobre conservantes, lactose, glúten e diversos outros itens usados na composição de alimentos enlatados e processados são especialmente importantes para pessoas com algum tipo de alergia ou intolerância a ingredientes ou doenças como obesidade, hipertensão e diabetes.
As regras também incluem o que as empresas não podem usar nos rótulos, como palavras e informações falsas ou que induzam ao erro. 


Nova regulação
Em breve, entrarão em vigor novas normas sobre rotulagem nutricional de alimentos no Brasil, tema amplamente discutido com empresas do setor regulado, órgãos do governo e de defesa do consumidor, além parceiros e a sociedade em geral. 
O objetivo da revisão das regras para rotulagem nutricional de alimentos é garantir mais clareza e qualidade das informações sobre valores nutricionais e composição dos produtos  que estão em comercialização no mercado brasileiro.
Neste processo de revisão, está sendo analisada a criação de uma informação simplificada e padronizada no painel principal do rótulo do alimento, de fácil identificação e compreensão pelo consumidor, que indicará se o alimento tem alta concentração de nutrientes de preocupação à saúde humana.

Exceções
Embora a Anvisa regule a rotulagem nutricional dos alimentos, há categorias que estão fora do escopo da norma, como as bebidas alcoólicas, especiarias, águas minerais naturais e as demais águas envasadas para consumo humano, além de vinagres, sal, café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes (como leite ou açúcar).
Também não estão sob o escopo da rotulagem nutricional os alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, como sobremesas, musse, pudim e salada de frutas. A lista inclui, ainda, produtos fracionados nos pontos de venda a varejo como queijos, salame, presunto, além de frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados. No entanto, até as exceções serão rediscutidas no processo regulatório que está em curso.

Fonte: ANVISA
Referências

·       Rotulagem de Alimentos – Anvisa:
·       Manual de Orientação ao Consumidor – Educação para consumo Saudável, Cartilha Anvisa:

Nenhum comentário:

Postar um comentário