quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Anvisa proíbe venda de lote de água mineral contaminada por Pseudomonas

        A Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada no dia 15 de agosto de 2014 no Diário Oficial da União proíbe a distribuição e a comercialização, em todo o território nacional, do Lote 32966047S1 (validade: 23/10/2014) do produto Água Mineral Natural da marca São Lourenço, produzido pela Empresa Nestlé Waters Brasil – Bebidas e Alimentos Ltda(1). 

   Segundo as análises realizadas pelo Instituto Adolfo Lutz o produto estaria contaminado com a bactéria Pseudomonas aeruginosa em quantidade acima do limite estabelecido na legislação sanitária.
     A importância do estudo de Pseudomonas em águas minerais reside na sua capacidade de multiplicação em águas, inclusive naquelas com reduzido teor de nutrientes. Além disso, muitas espécies apresentam resistência a alguns antibióticos e são consideradas patógenos oportunistas, ou seja, têm capacidade de causar infecções em indivíduos imunocomprometidos (2). Seu desenvolvimento pode alterar cor, turbidez e sabor de águas (3).
   Estudos recentes indicam que a piocianina, pigmento produzido pela P. aeruginosa, é capaz de antagonizar o crescimento de bactérias como a E. coli, devido a sua propriedade de citotoxicidade em células procariótas (4).

Referências:
1 ANVISA. Anvisa suspende lote de água mineral. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2014+noticias/anvisa+suspende+lote+de+agua+mineral+e+agulha+descartavel>. Acesso em 27 de agosto de 2014.
 
2 GILIARDI, J. L. Non-fermentative gram negative bacteria encountered in clinical specimens. Rev. Antonie Van Leuwenhoek, v. 39, p. 229-242. 1973.

3 STICKLER, D. J. The microbiology of bottled natural mineral waters. J. Royal Soc. Health, v. 109, p. 118-124, 1989.

4 VASCONCELOS, U. et al. Evidência do Antagonismo entre Pseudomonas aeruginosa e Bactérias Indicadoras de Contaminação Fecal em Água. Rev. Higiene Alimentar. v. 24, n. 140, p. 127-130, abr. 2006.

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