Em novembro de 2018 o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa) anunciou novas diretrizes
para a produção de leite no Brasil, especificando a qualidade e os
padrões de identidade para o leite cru refrigerado, do pasteurizado e do tipo
A. Os novos critérios englobam desde a organização da propriedade até a
formação e capacitação dos responsáveis pelas tarefas cotidianas.
- Sobre o que as instruções falam?
As novas Instruções Normativas (INs) permitirão que os
produtores intensifiquem o controle na obtenção do leite, adotando boa gestão
de qualidade em suas propriedades como manejo sanitário, estocagem, uso
racional de medicamentos veterinários, entre outros. A Rede Brasileira de
Laboratórios de Qualidade do Leite (RBQL) também oferecerá, junto ao Mapa,
capacitação para os responsáveis pela captação nos estabelecimentos
industriais, com o objetivo de se obter uma contagem bacteriana baixa e aumento
do rendimento industrial, assim como a qualidade do produto e outros que
derivem dele. É obrigatório que toda indústria de leite envie amostras para um
dos laboratórios credenciados pela RBQL. Com auxílio da Coopavel, serão
coletadas amostras uma vez por mês dos associados sem custo algum para o
produtor, visando garantir a qualidade do produto.
A contagem bacteriana para o leite cru refrigerado continua
com a máxima de 300 mil unidades por 500 mil células somáticas por mL. Agentes
inibidores do crescimento microbiano ou qualquer substância estranha à
composição do produto é proibida. Não apenas a qualidade microbiológica ganha maior atenção com as IN's, como as condições dos animais leiteiros, que está instrinsicamente ligado à qualidade final do produto. Transporte e armazenamento também são listados.
- Quais as consequências para quem não seguir as novas normas?
Para os produtos que apresentarem contagem bacteriana
superior à 300 mil por três meses consecutivos, o produtor não poderá mais
comercializar o leite.
As mudanças visam não apenas a melhora na qualidade do
leite, mas também o aumento da oferta de produtos mais seguros e de maior
rendimento para a população. Abaixo pode-se verificar as novas resoluções por completo.
Resolução nº 76 de novembro de 2018: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/52750137
Resolução nº 77 de novembro de 2018: https://alimentusconsultoria.com.br/instrucao-normativa-no-77-de-26-de-novembro-de-2018-mapa/
Resolução nº 78 de novembro de 2018: https://alimentusconsultoria.com.br/instrucao-normativa-no-78-de-26-de-novembro-de-2018-mapa/
Referências
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