segunda-feira, 7 de setembro de 2020

Tempo de vida de Covid-19 em alimentos congelados

Refrigeração aplicado à Pesca – Resfriando    

    Desde a documentação do caso de contaminação com traços de coronavírus em uma carga de frangos oriundos de um frigorífico do sul de Santa Catarina para a China, o interesse quanto a transmissão por meio de alimentos vem crescendo, e hoje abordaremos o estudo realizado na  Universidade Nacional de Singapura estabeleceram sobre a contaminação por meio de congelados.

    O estudo publicado no site Biorxiv relata sobre o tempo que o vírus é capaz de permanecer em carnes congeladas, cerca de três semanas. O estudo demonstrou ainda que pelas baixas temperaturas de armazenamento essa forma de transmissão é provável uma vez que persiste desde o transporte até o armazenamento.

    Os cientistas introduziram o vírus de maneira controlada em cubos de salmão, carne suína e frango, em seguida congelaram as amostras e após as três semanas retiraram-nas e conduziram as análises que demonstraram  partículas do vírus ativas nos pedaços contaminados.

    Tal forma de transmissão pode estar ainda associada ao ressurgimento de surtos do vírus em regiões onde ele supostamente já havia sido erradicado, como foi o caso do Vietnã, Nova Zelândia e partes da China.

    As observações do estudo além de muito importantes para o âmbito da saúde apresenta também relevância econômica, uma vez que a preocupação da importação do vírus por meio de alimentos já motivou a China a anular transações comerciais com diversos países como Alemanha, Brasil e Estados Unidos. 

Referências:

https://catracalivre.com.br/saude-bem-estar/estudo-descobre-quanto-tempo-coronavirus-vive-em-congelados/

https://catracalivre.com.br/cidadania/china-diz-que-encontrou-tracos-de-coronavirus-em-frango-brasileiro/

https://www.biorxiv.org/content/10.1101/2020.08.17.255166v1.full.pdf

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

5 de agosto: Dia Nacional da Vigilância Sanitária

 

Além de zelar pela segurança e pela qualidade de produtos e serviços, também é atribuição da vigilância sanitária estabelecer medidas de enfrentamento a doenças, como a Covid-19.



Cinco de agosto foi o Dia Nacional da Vigilância Sanitária, instituído em 2015 pela Lei 13.098. A data homenageia o nascimento do médico e sanitarista Oswaldo Cruz, e marca o reconhecimento da importância estratégica dessa área, responsável por diversas ações de preservação da saúde da população.     

Além da promoção da segurança e da qualidade dos produtos e serviços utilizados diariamente pela população, também é atribuição da vigilância estabelecer medidas de enfrentamento sanitário em momentos preocupantes, como o que estamos vivenciando na atual pandemia de Covid-19.   

No mundo, é uma das mais importantes áreas da saúde pública, por estabelecer regulamentações que visam atender a necessidades das populações de cada nação, criando barreiras de proteção à vida.    

Rede   

Internacionalmente, a vigilância sanitária forma uma rede de proteção mundial. No Brasil, a Anvisa cumpre o mesmo papel que, lá fora, é desempenhado pelas agências reguladoras norte-americana (Food and Drug Administration – FDA), europeia (European Medicines Agency – EMA), japonesa (Pharmaceuticals and Medical Devices Agency – PMDA) e australiana (Therapeutic Goods Administration – TGA), isso só para citar alguns exemplos.     

Essas instituições contam com equipes técnicas de especialistas capacitadas para avaliar a realização de estudos sobre novos medicamentos e a entrada de inovações tecnológicas, como os dispositivos e equipamentos médicos, além de estabelecer condições rigorosas para aprovação e registro de fármacos, alimentos e diversos outros produtos, bem como realizar ações de monitoramento de serviços de saúde.   

As agências também investem em ações de promoção da convergência regulatória, que significa alinhar normas, fazendo com que não existam padrões distintos, nacionais e internacionais, aplicados aos produtos sujeitos à vigilância sanitária, facilitando a circulação de produtos, o comércio internacional e o acesso da população a produtos de qualidade, algo essencial neste momento de pandemia.       

Anvisa 

Criada em 1999, a Anvisa é reconhecida internacionalmente como órgão de excelência na área. Essencial à vida dos brasileiros e à economia nacional, sua atuação abrange atividades como a regulação, a fiscalização, o monitoramento e o registro de produtos, além do controle sanitário de portos, aeroportos e fronteiras e ainda a coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).   

Ao todo, o órgão é responsável por 12 temas gerais: agrotóxicos, alimentos, cosméticos, laboratórios analíticos, medicamentos, saneantes, farmacopeia, tabaco, serviços de saúde e produtos para saúde, além da área de portos, aeroportos e fronteiras e de sangue, tecidos, células e órgãos. De acordo com dados de 2014, em estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, os produtos regulados pela Anvisa correspondiam a 22,7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.  

Conexão com estados e municípios 

Para dar conta do trabalho de vigilância sanitária em um país com a dimensão e a divisão territorial do Brasil, além de sua diversidade geográfica, populacional e econômica, existe uma rede nacional de atuação, que abrange o nível central (Anvisa) e as unidades nos estados, municípios e Distrito Federal (DF), conhecidas como as Vigilâncias Sanitárias (Visas) estaduais, municipais e do DF. Esse conjunto forma o SNVS, coordenado pela Agência.  

Embora haja uma coordenação nacional, as Visas são independentes e autônomas na sua atuação em seus territórios. Dessa forma, desempenham um importante conjunto de atividades rotineiras, tais como autorização de funcionamento de estabelecimentos, realização de inspeções e fiscalização, bem como a concessão de certificação de boas práticas, além de licenciamento para empresas que trabalham com produtos sujeitos à vigilância sanitária, entre outras atribuições.  

Além disso, a atuação das Visas assegura a qualidade do sangue na rede brasileira de hemoderivados, bem como de órgãos e tecidos para transplantes. Também há forte atuação nas áreas de portos, aeroportos e fronteiras, onde funcionam como uma tela de proteção sanitária, evitando a entrada e a saída de produtos fora dos padrões de qualidade exigidos mundialmente. Portanto, as Vigilâncias Sanitárias são essenciais para a adoção e o êxito das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Sars-CoV-2).     

Ações durante a pandemia  

A importância da vigilância pode ser notada no rol de ações implementadas pela Anvisa, por meio de suas diversas áreas, neste momento de pandemia. Confira alguns exemplos:   

Portos, aeroportos e fronteiras (PAF): primeira a sentir o impacto da pandemia, a área orientou as comunidades portuárias, aeroportuárias e de fronteiras sobre como deveriam proceder diante do novo cenário, bem como divulgou esclarecimentos para viajantes e aprovou novos requisitos sanitários para importação e exportação de bens e produtos, entre diversas medidas.  

Serviços de saúde: orientou sobre prevenção e controle de infecções, hospitais de campanha, implantação das práticas de segurança do paciente e equipamentos de proteção individual (EPIs), além de ter participado da campanha “Salve vidas: higienize suas mãos”, da OMS, que, neste ano, teve como tema “Profissionais de enfermagem e atenção obstétrica – o cuidado seguro está em suas mãos”.  

Medicamentos: estabeleceu critérios, procedimentos e requisitos para a exportação, a distribuição e o controle da cloroquina e da hidroxicloroquina, e para a liberação de pesquisa com a hidroxicloroquina para o tratamento da Covid-19. Também foram estabelecidos critérios, requisitos e procedimentos extraordinários para avaliação de pedidos de registro de medicamentos e produtos biológicos para prevenção e tratamento da doença e autorização de estudos clínicos para a Covid-19.   

Produtos para saúde: adotou medidas regulatórias destinadas à venda de máscaras de proteção de uso não profissional (máscaras de tecido) em farmácias e drogarias, aprovação de testes rápidos para Covid-19 e orientações sobre máscaras N95 ou equivalentes, além da priorização de análise de pedidos de registro de ventiladores pulmonares.  

Saneantes, cosméticos e produtos para higiene: foram estabelecidos critérios e procedimentos para fabricação, comercialização e exposição à venda de preparações antissépticas ou sanitizantes, aprovação de géis antissépticos e autorização temporária de produção e comercialização de álcool gel de forma direta a farmácias de manipulação.  

SNVS: publicou medidas para ampliação da capacidade laboratorial pública nacional para o diagnóstico da Covid-19 e financiamento especial e específico para as Vigilâncias Sanitárias locais com maiores dificuldades em relação ao enfrentamento da doença, em especial aquelas com problemas nas fronteiras.   

Sangue, tecidos, células e órgãos: aprovou novos critérios para triagem clínica de candidatos à doação de sangue e à doação de órgãos e tecidos, para manejo dos pacientes em lista de espera e dos transplantados e diretrizes para a triagem de pacientes e doadores que realizam procedimentos de reprodução humana assistida. Também tratou do uso de plasma convalescente (parte líquida do sangue coletada de pacientes que se recuperaram da infecção pelo novo coronavírus) como procedimento experimental para tratamento da Covid-19 e divulgou orientações sobre ensaios clínicos e o uso experimental de produtos de terapias avançadas.  

Alimentos: as medidas adotadas foram focadas no uso de luvas e máscaras em estabelecimentos da área de alimentos, orientação para a produção segura de alimentos, orientações para os serviços de alimentação com atendimento direto ao cliente e boas práticas de fabricação e manipulação, entre outras.   

Referência:

Ascom/Anvisa. 5 de agosto: Dia Nacional da Vigilância Sanitária. 04/08/2020. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=5-de-agosto-dia-nacional-da-vigilancia-sanitar-1&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5969403&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content


domingo, 16 de agosto de 2020

Cidade chinesa encontra coronavírus no frango brasileiro exportado

© REUTERS
© REUTERS


No dia 12 de agosto, o Brasil recebeu a preocupante notícia da detecção do novo coronavírus em frango que foi exportado para a China. O governo da cidade de Shenzhen, localizada ao lado de Hong Kong e com a quarta maior população do país, soltou uma notificação do resultado positivo do teste de amostras do nosso frango, apontando uma fábrica catarinense da Aurora Alimentos como produtora dessa exata amostra.

Porém, a Aurora publicou uma nota oficial informando que não houve confirmação pela autoridade pública nacional chinesa. Além disso, o Ministério da Agricultura do Brasil relembrou a falta de comprovação científica de que o novo coronavírus pode ser transmitido pelo transporte de alimentos ou embalagens de alimentos congelados, o que foi reiterado pela Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), citando a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) e a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

A notícia do teste positivo foi comentada internacionalmente pela preocupação da ocorrência de novos surtos devido ao transporte de alimentos. Isso poderia trazer sérias conseqüências para o Brasil, cuja economia depende em grande parte da exportação de alimentos. O jornal estadunidense The New York Times publicou na quinta-feira (13) uma matéria contando o ocorrido e reunindo declarações de especialistas em virologia afirmando que a probabilidade de se contrair o vírus por meio de comida – principalmente congelada – é muito baixa. Os Centros de Controle e Prevenção de Doenças, uma agência do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, diz que não há evidência que sugira que o manuseio e consumo de comida estejam associados com a contaminação do vírus da Covid-19, apoiando o que o Ministério da Agricultura do Brasil havia afirmado.

sexta-feira, 7 de agosto de 2020

AGROTÓXICOS E SAÚDE

 

Desenvolvidos durante a segunda guerra mundial e utilizados como armas químicas, os agrotóxicos hoje são usados como defensivos agrícola. Diante da modernização da agricultura, esses passaram a ser útil em grande quantidade para controlar pragas, afim de evitar prejuízo, uma vez que podem modificar as composições da flora e da fauna.

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Fonte: https://escolakids.uol.com.br/geografia/agrotoxicos.htm acessado: 05/08/2020


E qual impacto da utilização desses agrotóxicos?


O impacto causado por agrotóxicos não é observado na maior parte das vezes, pois o maior foco de intoxicação ocorre em áreas rurais onde muitas vezes não possuem centros de controle de intoxicações, contribuindo assim para uma divergência no número de casos registrados e a realidade.

Tabela 1: Notificação de intoxicações por agrotóxicos, por unidade de Federação - Brasil (2007-2015)

Fonte: Sinan. Consulta ao banco de dados

(consulta de dados referentes a 20015 são parciais)


Como ocorre a intoxicação?


A intoxicação se dá por meio da contaminação ambiental e por meio de resíduos presentes em alimentos, os agrotóxicos estão presentes em pequenas quantidades nos alimentos e acumulam-se no organismo, o que não ocasiona doenças de imediato, porém seu acúmulo faz com que o indivíduo tenha uma má absorção de nutrientes, havendo muitas vezes doenças degenerativas, como câncer.


Um exemplo de agrotóxico que provoca problemas na saúde e era muito utilizado no Brasil é o DDT (diclorodifeniltricloroetano), que ao ser estudado demonstrou o ocasionamento de altas concentrações de hormônios que estimulam a tireóide TSH, causando assim hipotireoidismo. Outras ações que pode causar são: aumento de câncer de mama, diminuição da quantidade de sêmen, câncer nos testículos, mudanças no ciclo menstrual, aborto espontâneo e mudanças no amadurecimento sexual.


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Fonte:http://revistagloborural.globo.com/Revista/Common/0,,EMI283394-18071,00-PIMENTAO+MORANGO+E+PEPINO+LIDERAM+RANKING+DE+ALIMENTOS+COM+AGROTOXICOS.html acessado: 07/08/2020


Muitos agrotóxicos ficam nas cascas de legumes e frutas, porém maior parte deles pode agir em toda a planta, incluindo os frutos, por isso a qualidade do alimento deve ser certificada. Análises podem mostrar que há resíduos de produtos não autorizados, trazendo um grande risco à saúde, pois se um produto não apresenta qualidade para o consumo pode ser intolerável. Dessa forma, os limites máximos de resíduos são estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pela comissão do Codex Alimentarius das Nações unidas para a Agricultura e Alimento (FAO).

Nesse sentido, pode-se afirmar que os agrotóxicos causam danos à saúde e ao meio ambiente, trazendo uma série de problemas de diversos tipos sendo eles, intoxicações agudas e crônicas, causando paralisias, danos no desenvolvimento do feto, dificuldade respiratória, tremores, convulsões, entre outros. Por isso é necessário conhecer a qualidade dos produtos, comprando alimentos que passaram por análise e possuem selo de qualidade e dar preferência a alimentos orgânicos e de pequenos produtores, tendo assim sempre produtos próprios para o consumo.

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Fonte:https://www.promotorapresenca.com.br/noticias/605-anvisa-divulga-lista-dos-alimentos-mais-contaminados-por-agrotoxicos acessado: 07/08/2020

Referências

https://www.tuasaude.com/3-doencas-causadas-por-alimentos-contaminados/

https://www.scielosp.org/article/csc/2007.v12n1/7-14/pt/

https://www.scielosp.org/article/csc/2005.v10suppl0/91-100/pt/

https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0100-40422009000400031&script=sci_arttext

https://www.alice.cnptia.embrapa.br/bitstream/doc/757610/1/almeidaagrotoxicos.pdf

http://revista2.grupointegrado.br/revista/index.php/sabios2/article/view/152/237

https://revistas.ufpr.br/pesticidas/article/view/39500/24282

https://www.ecycle.com.br/3671-agrotoxicos.html

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relatorio_nacional_vigilancia_populacoes_expostas_agrotoxicos.pdf

segunda-feira, 27 de julho de 2020

Norma sobre uso de aditivos alimentares


Publicada norma sobre uso de aditivos alimentares

Resolução da Diretoria Colegiada autorizou o uso de novos aditivos alimentares em diversas categorias de alimentos. Entenda.
Foi publicada pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 397/2020, que autoriza o uso de novos aditivos alimentares em diversas categorias de alimentos. A atualização das listas de aditivos é necessária por conta das constantes inovações tecnológicas e da evolução no conhecimento científico. Para saber sobre o assunto, acesse nosso blog, que contém essa e outras informações. Link na bio do perfil.
A RDC 397/2020 define as substâncias autorizadas, suas respectivas funções e os limites máximos que podem ser adicionados à respectiva categoria de alimento. É importante ressaltar que as substâncias autorizadas tiveram sua segurança de uso e finalidade tecnológica demonstradas. Os pedidos de atualização das listas costumam ser solicitados pelas empresas, a fim de incorporar as novidades aos seus processos de produção.
O que é um aditivo alimentar? 
Aditivo alimentar é qualquer ingrediente adicionado a um alimento sem o propósito de nutrir e, sim, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, o processamento, a preparação, o tratamento, a embalagem, o acondicionamento, a armazenagem, o transporte ou a manipulação do alimento.

A necessidade tecnológica do uso de um aditivo é justificada sempre que proporcionar vantagens de natureza tecnológica, exceto quando essas vantagens possam ser obtidas por meio de processos de fabricação mais adequados ou a partir de precauções de ordem higiênica ou operacional.



Fonte: Google Imagens
 
Antes de serem autorizados para uso, os aditivos são submetidos à avaliação toxicológica. Essas substâncias devem ser limitadas ao menor nível para alcançar o efeito desejado, de modo que sua ingestão não supere os valores de ingestão diária aceitável (IDA).



É proibido o uso de um aditivo em alimentos quando houver evidências de que ele não é seguro para o consumo ou se interferir desfavoravelmente no valor nutritivo do alimento. Também é proibido o aditivo que tenha o propósito de encobrir falhas no processamento e/ou nas técnicas de manipulação, se for para mascarar uma alteração ou adulteração da matéria-prima ou do produto elaborado ou se induzir o consumidor a enganos. Ademais, o aditivo deve ter sido expressamente autorizado por legislação específica.
Acesse a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 397/2020 no link abaixo, e fique por dentro dos novos aditivos alimentares autorizados para uso. 

Rotulagem de alimentos


Rotulagem de alimentos

A Anvisa é o órgão que estabelece quais as informações devem constar nos rótulos dos alimentos, visando garantir a qualidade do produto e a saúde da população. As regras são importantes para que as empresas forneçam à população dados que ajudem na hora da escolha do produto.
Lista de ingredientes, prazo de validade e informações nutricionais estão entre os itens obrigatórios nos rótulos, assim como a medida caseira, que é como o consumidor mede os alimentos (fatias, xícaras, colheres, etc). 
Fonte: ANVISA


Informações sobre conservantes, lactose, glúten e diversos outros itens usados na composição de alimentos enlatados e processados são especialmente importantes para pessoas com algum tipo de alergia ou intolerância a ingredientes ou doenças como obesidade, hipertensão e diabetes.
As regras também incluem o que as empresas não podem usar nos rótulos, como palavras e informações falsas ou que induzam ao erro. 


Nova regulação
Em breve, entrarão em vigor novas normas sobre rotulagem nutricional de alimentos no Brasil, tema amplamente discutido com empresas do setor regulado, órgãos do governo e de defesa do consumidor, além parceiros e a sociedade em geral. 
O objetivo da revisão das regras para rotulagem nutricional de alimentos é garantir mais clareza e qualidade das informações sobre valores nutricionais e composição dos produtos  que estão em comercialização no mercado brasileiro.
Neste processo de revisão, está sendo analisada a criação de uma informação simplificada e padronizada no painel principal do rótulo do alimento, de fácil identificação e compreensão pelo consumidor, que indicará se o alimento tem alta concentração de nutrientes de preocupação à saúde humana.

Exceções
Embora a Anvisa regule a rotulagem nutricional dos alimentos, há categorias que estão fora do escopo da norma, como as bebidas alcoólicas, especiarias, águas minerais naturais e as demais águas envasadas para consumo humano, além de vinagres, sal, café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes (como leite ou açúcar).
Também não estão sob o escopo da rotulagem nutricional os alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, como sobremesas, musse, pudim e salada de frutas. A lista inclui, ainda, produtos fracionados nos pontos de venda a varejo como queijos, salame, presunto, além de frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados. No entanto, até as exceções serão rediscutidas no processo regulatório que está em curso.

Fonte: ANVISA
Referências

·       Rotulagem de Alimentos – Anvisa:
·       Manual de Orientação ao Consumidor – Educação para consumo Saudável, Cartilha Anvisa:

quinta-feira, 23 de julho de 2020

VEGANISMO E A ALIMENTAÇÃO CONSCIENTE


O VEGANISMO E A ALIMENTAÇÃO CONSCIENTE
Muitas pessoas vivem com pressa, sem tempo para as atividades diárias, fazem tudo correndo para que sobre algum tempo para fazer algo a mais ou simplesmente não fazer nada.
Isso faz com que pessoas sofram de ansiedade, depressão e outras doenças cognitivas. Razão pela qual muita gente tem procurado ajuda médica e terapias alternativas, como a meditação.
E o que tudo isso tem a ver com alimentação consciente? O termo nasceu a partir de atenção plena, uma prática para pessoas que querem desacelerar e curtir mais a vida presente e os momentos que estão vivendo, curando até mesmo casos de ansiedade e depressão.
Fonte: https://agenciauva.files.wordpress.com/2019/10/vegano2.jpg

O vegetarianismo é, além de uma dieta, um estilo de vida que consiste na exclusão da alimentação de todos os tipos de carnes, aves, peixes e seus derivados, com ou sem a utilização de laticínios ou ovos (que são alimentos de origem animal). Ou seja, ser vegetariano significa ter como princípio não comer produtos que impliquem na morte de qualquer ser do reino animal (Slywitch, 2010). Já o veganismo, que é considerado outro sistema alimentar, exclui da alimentação quaisquer produtos de origem animal, além de adotar o não consumo de produtos que possuem em sua origem e manufatura ingredientes de origem animal.
Logo, podemos entender melhor a configuração dos modelos de práticas alimentares e compreender como estas são adotadas devido a padrões construídos social e culturalmente.

O QUE É ALIMENTAÇÃO CONSCIENTE?
Criada a partir do termo Mindfulness, é conhecida ao redor do mundo como Mindfull Eating, que em português foi traduzido como Alimentação Consciente.
Mindfulness é uma técnica que faz você se concentrar no presente e apreciar o que está nele: seu corpo, seus pensamentos, o ambiente a sua volta, o gosto dos alimentos, etc. E com isso, você fica mais relaxado, ganha mais tempo, diminui a ansiedade, estresse, entre outros fatores.
Logo, Mindfull Eating é a técnica de você se concentrar e se preocupar com tudo que você coloca no seu prato e consome. Isso não tem ligação com a quantidade de calorias que você ingere e sim as coisas boas que come e o impacto que elas causam no mundo.

QUAL A RELAÇÃO ENTRE ALIMENTAÇÃO CONSCIENTE E O VEGANISMO?
Veganos e vegetarianos optaram por esse estilo de vida por tomarem consciência dos malefícios que o consumo de carne trazem para a saúde deles, para os animais e para o meio ambiente.
A partir do momento em que você toma consciência de tudo que ingere, passa a se preocupar com esses fatores também. Sobre o impacto ambiental, na saúde e nos animais.
A partir disso, adeptos ao vegetarianismo e veganismo, consequentemente, passaram a se importar e se informar mais sobre cada alimento que passam a ingerir, e a se preocupar se fazem bem ou não ao seu organismo.

COMO COLOCAR EM PRÁTICA A ALIMENTAÇÃO CONSCIENTE?
Você precisa se lembrar que nos alimentamos para nutrirmos nosso corpo, trazer energia para continuarmos com o nosso dia a dia. Por isso, a alimentação consciente vai muito mais além que uma dieta.
Confira algumas dicas de como colocar em prática a alimentação consciente.

PRESTE ATENÇÃO EM CADA REFEIÇÃO
Essa primeira dica está bem relaciona à atenção plena em relação à sua alimentação.
Seja no café da manhã, almoço, janta ou lanche, foque no que está comendo e nas sensações que você está sentindo ao ingerir aquela refeição. Sinta o sabor, a textura, preste atenção em cada detalhe.
Coma devagar, dê intervalos entre uma garfada/mordida e outra. Deixe o seu corpo sentir os alimentos e entender que está sendo nutrido.

TIRE OS ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL
Pesquise sobre a produção de carne e laticínios, tome consciência sobre os impactos desses “alimentos” para o seu organismo e para o planeta.
Você verá que restringindo-os, descobrirá novos sabores e poderá desfrutar de novas experiências a cada refeição.
Alimentos de origem animal costumam inflamar seu organismo, trazendo má disposição e sensação de peso e mal-estar, dessa forma, fica mais difícil de entender seu organismo.

SEJA ADEPTO À SEGUNDA SEM CARNE
Se for muito difícil para você no começo tirar todos os alimentos de origem animal, comece retirando-os pelo movimento segunda sem carne.
Esse movimento foi criado há anos e o Brasil é um dos países que mais têm adeptos e divulgadores dessa boa prática.
Comece pela segunda e verá quão boa é a sensação de se desintoxicar das inflamações causadas por alimentos de origem animal.
Grãos integrais, sementes, vegetais, legumes, verduras e todos os alimentos que a natureza nos dá são energias ótimas para o nosso corpo. Experimente essa dieta e coma prestando atenção em cada um desses alimentos.

FONTES:
LIMA, Pâmela Pitágoras Freitas. A construção social da alimentação: o vegetarianismo e o veganismo na perspectiva da psicologia histórico cultural. 2018.

Referências: