Publicada norma sobre uso de aditivos alimentares
Resolução da Diretoria Colegiada autorizou
o uso de novos aditivos alimentares em diversas categorias de alimentos.
Entenda.
Foi
publicada pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) Resolução
da Diretoria Colegiada (RDC) 397/2020, que autoriza o uso de novos
aditivos alimentares em diversas categorias de alimentos. A atualização das
listas de aditivos é necessária por conta das constantes inovações tecnológicas
e da evolução no conhecimento científico. Para saber sobre o assunto, acesse
nosso blog, que contém essa e outras informações. Link na bio do perfil.
A RDC 397/2020 define as substâncias
autorizadas, suas respectivas funções e os limites máximos que podem
ser adicionados à respectiva categoria de alimento. É importante
ressaltar que as substâncias autorizadas tiveram sua segurança de uso e
finalidade tecnológica demonstradas. Os pedidos de atualização das listas
costumam ser solicitados pelas empresas, a fim de incorporar as novidades aos
seus processos de produção.
O que é um aditivo alimentar?
Aditivo
alimentar é qualquer ingrediente adicionado a um alimento sem o propósito de
nutrir e, sim, com o objetivo de modificar as características físicas,
químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, o processamento, a
preparação, o tratamento, a embalagem, o acondicionamento, a armazenagem, o
transporte ou a manipulação do alimento.
A
necessidade tecnológica do uso de um aditivo é justificada sempre que
proporcionar vantagens de natureza tecnológica, exceto quando essas vantagens
possam ser obtidas por meio de processos de fabricação mais adequados
ou a partir de precauções de ordem higiênica ou operacional.
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Antes de serem autorizados para
uso, os aditivos são submetidos à avaliação toxicológica.
Essas substâncias devem ser limitadas ao menor nível para alcançar o efeito
desejado, de modo que sua ingestão não supere os valores de ingestão diária aceitável
(IDA).
É proibido o uso de um aditivo em alimentos quando
houver evidências de que ele não é seguro
para o consumo ou se interferir desfavoravelmente no valor
nutritivo do alimento. Também é proibido o aditivo que tenha o propósito
de encobrir falhas no processamento e/ou nas técnicas de manipulação, se for
para mascarar uma alteração ou adulteração da matéria-prima ou do
produto elaborado ou se induzir o consumidor a enganos. Ademais,
o aditivo deve ter sido expressamente autorizado por legislação
específica.
Acesse
a Resolução da
Diretoria Colegiada (RDC) 397/2020 no link abaixo, e fique por
dentro dos novos aditivos alimentares autorizados para uso.
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