Na semana passada (07/10) a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. Esta medida tem como objetivo aumentar a clareza e a legibilidade das informações nutricionais presentes nos rótulos dos produtos e visa ainda auxiliar o consumidor a realizar escolhas conscientes.
“Com
a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos
e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram
engano quanto à composição nutricional”, destaca Thalita Lima, gerente geral de
Alimentos da Agência.
A
principal mudança está na rotulagem nutricional frontal, uma simbologia que
trará informações na parte da frente dos produtos. Além desta, outras mudanças
acontecerão:
Rotulagem nutricional frontal
Considerada
a maior inovação da norma, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo
informativo na parte da frente do produto. A ideia é esclarecer o consumidor,
de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm
relevância para a saúde.
Para
tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor
de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo
deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser uma
área facilmente capturada pelo nosso olhar. Confira os modelos:
Tabela de Informação Nutricional
Já
conhecida pelos consumidores brasileiros, a Tabela
de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. A
primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco.
O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrates que atrapalhem na legibilidade das
informações.
Outra
alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser
obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do
valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar
na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.
Além disso, a tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção fica para os produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.
Alegações
Foram
propostas ainda alterações nas regras atuais para a declaração das alegações
nutricionais, com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional
frontal. Confira as orientações:
Prazos
É
importante esclarecer que a nova regra será publicada nos próximos dias no
Diário Oficial da União (D.O.U.), por meio de uma Resolução da Diretoria
Colegiada (RDC) e de uma Instrução Normativa (IN). A norma entrará em
vigor 24 meses após a sua publicação.
Os
produtos que se encontrarem no mercado na data da entrada da norma em vigor
terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses.
No
entanto, os produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento
industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados já a partir
da entrada em vigor do regulamento, de forma a garantir que os fabricantes
tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes
alimentares utilizados em seus produtos.
Os
alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores
familiares e microempreendedores, também possuem um prazo de adequação, mas de
24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses no total. Para as
bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder
36 meses após a entrada em vigor da resolução.
Ressalta-se
que os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser
comercializados até o fim do seu prazo de validade.
Como
os regulamentos se aplicam a praticamente todos os alimentos embalados, os
prazos acima são necessários e adequados para as empresas de
alimentos realizarem os ajustes em seus produtos, bem como para o setor público
organizar ações orientativas e educativas, além de estruturar
a fiscalização.
“O
objetivo dessa norma não é impor nenhuma escolha. É possibilitar a compreensão,
respeitando a liberdade de escolha de todas as pessoas que vivem no nosso
território”, ressalta a diretora relatora Alessandra Bastos, da Diretoria
Colegiada da Anvisa.
Fontes:
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