A Anvisa publicou duas notas
técnicas direcionadas às empresas de alimentos, para proteção dos trabalhadores
durante a pandemia de Covid-19. Uma das notas reforça a adoção de boas práticas
de fabricação e manipulação de alimentos e a outra orienta o setor quanto ao
uso de luvas e máscaras. Ambas destacam quais medidas as empresas de produtos
alimentícios devem reforçar para evitar a disseminação do novo coronavírus
entre os trabalhadores.
Um dos principais aspectos
abordados é a importância da higiene das mãos e dos ambientes de trabalho,
incluindo equipamentos e utensílios. Há também orientações sobre a avaliação da
saúde do trabalhador, conduta pessoal, distanciamento físico, divisão de turnos
para os colaboradores, além do controle de matéria-prima e transporte de
produtos.
É importante ressaltar que,
até o momento, não existem evidências de contaminação pelo novo coronavírus por
meio de alimentos, daí o foco nos trabalhadores e nos ambientes. A Agência
destaca também que várias das ações descritas nas notas já são de conhecimento
do setor e que, portanto, devem fazer parte da rotina.
As
informações estão na nota técnica 18/2020 (boas práticas de fabricação e
manipulação) e nota técnica 23/2020 (uso de luvas e máscaras).
Fonte: Google Imagens
Equipamentos de proteção
De acordo com as informações,
o uso de luvas, máscaras e óculos ou qualquer outro equipamento de proteção
individual (EPI) não substitui os cuidados básicos de higiene, como a lavagem
frequente e correta das mãos.
A Anvisa esclarece também que o uso de luvas
e máscaras não é obrigatório, dependendo do tipo de empresa e da manipulação
que é feita do alimento, desde que a higienização dos ambientes, utensílios e
pessoas esteja absolutamente correta.
Caso
a empresa adote o uso de luvas e máscaras, ela também deve reforçar medidas de
substituição e higiene desses equipamentos, para evitar a contaminação de
alimentos.
Fonte: Google Imagens
Segurança
Se houver um colaborador
infectado ou com suspeita de Covid-19 na empresa, orienta-se que o fato seja
comunicado à chefia e que o trabalhador seja afastado das atividades. As
orientações do Ministério da Saúde devem ser seguidas na íntegra.
Confira documentos na íntegra:
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